Terça-feira, 07 de Maio de 2024

Brasil

Publicada em 12/10/15 às 09:54h - 549 visualizações
Projeto de Marinaldo Rosendo beneficia aposentadoria de taxistas, motoristas e caminhoneiros

Rádio Amaraji FM 98.5 - Amaraji PE

 (Foto: Rádio Amaraji FM 98.5 - Amaraji PE)

Na última quarta-feira (07), o Deputado Marinaldo Rosendo (PSB-PE) apresentou projeto com o objetivo de beneficiar condutores autônomos de táxis e vans, motoristas em transporte urbano e rodoviário e também, caminhoneiros.

De acordo com Deputado, o Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2015, irá conceder aos trabalhadores que exercem tais atividades a aposentadoria especial aos vinte e cinco anos de contribuição, desde que atendidos os requisitos constantes da Lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991).

Segundo Marinaldo, a iniciativa é justa porque as atividades laborais descritas no projeto estão entre as mais penosas da vida moderna, pois além dos riscos inerentes ao exercício dessas profissões, gerados pelo aumento da criminalidade e da violência do trânsito, os trabalhadores do setor são muitas vezes submetidos a jornadas de trabalho superiores a doze horas diárias.

Preocupado com essa situação, o Deputado Marinaldo Rosendo tomou a iniciativa de apresentar proposição legislativa que fosse capaz de reduzir o tempo de trabalho desses profissionais por meio da concessão de aposentadoria especial, principalmente por causa do surgimento cada vez mais frequente de doenças crônicas, tanto de natureza física, como psicológica, provocadas pelas jornadas de trabalho extenuantes, somadas aos níveis de poluição ambiental e sonora a que se submetem durante a vida laboral.

O Projeto de Lei Complementar nº 177, de 2015, tramitará pelas comissões da Câmara dos Deputados e, após isso, deverá aguardar sua inclusão na pauta do Plenário. Concluída a tramitação na Câmara, o projeto percorrerá o mesmo caminho no Senado Federal. Após essa fase, a proposição seguirá para a sanção presidencial. Sancionado pela Presidente da República, o projeto, enfim, se transformará em lei.




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