Terça-feira, 07 de Maio de 2024

Brasil

Publicada em 05/10/15 às 12:56h - 623 visualizações
Chã Grande: Daniel Alves desmente rumores sobre desvio de 13º

Rádio Amaraji FM 98.5 - Amaraji PE

 (Foto: Rádio Amaraji FM 98.5 - Amaraji PE)

Confira a denúncia AQUI.

Sobre as informações enviadas pelo Sindicato dos Professores do Estado de Pernambuco - SINPRO/PE, publicada no Blog do Magno Martins no dia 02.10.2015, e reproduzida pelo Portal A Voz da Vitóra, vem o Município de Chã Grande/PE tecer as seguintes considerações:

I - Primeiramente, cumpre esclarecer que as informações realizadas pelo SINPRO/PE não correspondem à realidade dos fatos, não havendo qualquer apropriação de verbas remuneratórios por parte da gestão municipal;

II - A fotografia constante da reportagem mencionada reflete apenas uma ficha financeira (e não contracheque) oriunda de extrato emitido do sistema da empresa Beta Informática Ltda., que presta serviço de assessoria de recursos humanos ao Município. Nessa ficham o registro referente à gratificação natalina (13º salário) diz respeito apenas a uma projeção, fruto de estudo de impacto financeiro e orçamentário para pagamento da citada gratificação no mês de junho de 2015.

III - De fato, nesse mês de junho de 2015, foi realizado na filha de pagamento dos profissionais da educação um estudo para avaliar o impacto do pagamento da gratificação natalina (13º salário) aos referidos profissionais, a fim de que esta Administração Pública pudesse concretizar o pagamento dessa verba, como determina o art. 58 e seguintes da Lei 4320/1967 (que disciplina as normas de Direito Financeiro para União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o que não significa pagamento;

IV - Em virtude da candente queda de receitas e repasses que vêm experimentando atualmente os Municípios, e com o de Chã Grande/PE não é diferente, o pagamento da gratificação natalina naquele mês não foi possível. De toda forma, é de se registrar que o pagamento dessa verba específica pode ser efetuado até 20 de dezembro deste ano, não havendo, portanto, mora do ente público municipal nesse sentido;

V - Instada a se manifestar, a empresa Beta Informática Ltda. confirmou os fatos aqui representados e se comprometeu a em 48 horas readequar os dados no sistema informatizado, conforme ofício que segue em anexo.




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